São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994 |
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PRINCIPAIS PONTOS DA LEI 8.864 . Microempresa deve ter faturamento anual bruto de até 250 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Até agora, o limite de faturamento era de 96 mil Ufirs . A classificação como microempresa (ME) passa a ter caráter suprafederativo, vale em todo o país . Pequena empresa deve ter faturamento bruto anual entre 250 mil Ufirs e 700 mil Ufirs . Perde a validade a classificação segundo o número de funcionários . Está liberada a participação de capital estrangeiro sem limites nas microempresas . Empresas de locação, venda e administração de imóveis, câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários podem se enquadrar como microempresas . O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) pode atuar como avalista de empréstimos . Tarifas públicas devem ser cobradas pelos valores mínimos . Sócios de outras empresas já podem abrir microempresas . A escrituração fiscal e tributária deve ser feita de forma simplificada . Para financiamentos bancários de até 20 mil Ufirs, os próprios bens financiados valem como garantia Texto Anterior: Itamar regulamenta Lei da Microempresa até dia 28 Próximo Texto: Como montar uma fábrica de produtos de limpeza? Índice |
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