São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994
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Menor reincinde menos no crime com júri juvenil

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
DE WASHINGTON

Menor reincide menos no crime com júri juvenil
Adolescentes julgados por júri composto por pessoas de sua faixa etária reincidem menos em crime do que os que passam pelo processo comum nos EUA.
Doze Estados adotam o sistema no país. O sucesso tem feito com que ele se expanda em grande velocidade.
As estatísticas nacionais mostram que em média de 40% a 50% dos adolescentes presos e julgados por adultos voltam a cometer atos ilegais. Essa porcentagem cai para de 12% a 15% nos casos decididos por adolescentes.
O júri de adolescentes só é possível em casos de pequena gravidade (infrações de trânsito, brigas de rua) e é uma opção permitida apenas a réus primários, que abrem mão do direito de recorrer da sentença.
Na corte juvenil, só o juiz é adulto. Promotor, advogado de defesa e jurados têm entre 14 e 18 anos. Ninguém é pago pelos serviços prestados.
As penas a que os réus podem ser submetidos são: serviços comunitários, pedidos de desculpas, aulas de direção de automóvel, aconselhamento psicológico, elaboração de ensaios.
As contravenções que podem ser julgadas em cortes de adolescentes em geral são punidas pelo sistema comum com multas financeiras.
Segundo os estudos que têm sido feitos sobre a eficácia das cortes juvenis, os adolescentes tendem a respeitar mais a opinião dos seus pares do que a dos adultos e por isso reincidem menos no crime.
Segundo a polícia federal, os adolescentes respondem por um quarto das prisões feitas por ano nos EUA.
Entre outras vantagens, se mais casos forem examinados pelas cortes juvenis, isso pode desafogar o sobrecarregado sistema jurídico norte-americano.

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