São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994
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Regra para aluguéis deve ser incluída na MP do real

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A regra de conversão dos aluguéis deverá ser incluída na medida provisória que tratará da emissão do real.
Com isso, os valores dos contratos atuais seriam convertidos de cruzeiros reais para reais em 1º de julho, sem passar pela URV.
Essa é a alternativa defendida pela equipe econômica para tentar pôr um fim ao impasse criado em torno do assunto.
A palavra final será dada pelo presidente Itamar Franco, como ocorreu com as mensalidades, mas a Fazenda vem insistindo na tese da conversão "automática".
A idéia da equipe é que todos os aluguéis sejam reajustados de acordo com a periodicidade dos contratos atuais. O reajuste seria fixado com base na inflação acumulada no período previsto –ou seja, quatro, seis ou doze meses.
Até a data do reajuste, porém, todos os aluguéis seriam convertidos automaticamente em reais, como os demais preços da economia, com base no valor equivalente em cruzeiros reais.
A equipe defende normas que não contemplem, necessariamente, uma média –como salários e mensalidades escolares.

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