São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994
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Perdas do Paraná na revisão tributária

HERON ARZUA

As consequências da reforma tributária constante da agenda mínima da revisão constitucional dar-se-ão praticamente em cima dos Estados e, num segundo degrau, dos municípios.
Os ítens que mais afetam a receita do Paraná são os seguintes: a) desoneração total do ICMS incidente nas exportações de produtos primários; b) substituição da fonte de financiamento do Fundo de Ressarcimento das Exportações (10% do IPI para 80% do imposto de exportação); c) manutenção dos créditos de ICMS incidente nos bens de uso, consumo e ativo permanente (bens de capital); d) manutenção integral e ressarcimentos dos créditos oriundos das operações anteriores às exportações de mercadorias e serviços.
A desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários bate forte nos recursos do Estado: 10% do ICMS total. A modificação da fonte de financiamento do Frex também sangra o Paraná em cerca de 5% do montante da receita. E o crédito de bens que não são considerados mercadorias chegam a 3%. No total as perdas atingem a Us$ 250 milhões, ou seja, 18% da receita do ICMS de hoje.
É de se lembrar que o Paraná já perde 16% do ICMS desde a Constituição de 1988 porque nela foi incluída uma exceção à regra do imposto, ao atribuir integralmente ao Estado de destino a receita advinda das operações com energia elétrica. Vale dizer: o Paraná não pode tributar 75% do valor de seu principal produto –a energia elétrica– porque 75% da produção é destinada a outras federadas.
Além dos recursos hídricos, o que lhe permite ser o maior produtor nacional de energia elétrica, o Paraná tem outra grande vocação: grande parte de sua base econômica está assentada nas exportações, principalmente de produtos primários e semi-elaborados.
Com a retirada do imposto nessa área e as alterações no Fundo de Ressarcimentos das Exportações, o Paraná ver-se-á obrigado a aumentar consideravelmente a alíquota do ICMS nas operações internas, se não quiser ficar no vermelho. Esta é uma boa notícia para os futuros governantes!
Todos estamos de acordo que os bens de capital (bens que produzem outros bens) não devem ser tributados. Entretanto, a desoneração do ICMS nos investimentos produtivos pode ser obtida com o instituto da imunidade nessas operações e não necessariamente com a manutenção dos créditos, hipótese que o Estado do destino tem de arcar com os créditos de receita auferida por outro Estado.
Numa palavra, a proposta em discussão no Congresso, apesar de propiciar alguns avanços, como na redefinição do princípio da anterioridade (prazo até 30 de setembro para as modificações da lei tributária), na inibição da "guerra fiscal" entre Estados (regras rígidas), na confirmação a nível da Constituição das obrigações dos importadores perante o ICMS, impõe sérios e inadmissíveis gravames aos Estados (ao desonerar as exportações e assegurar créditos fiscais de qualquer natureza), sem que se institua mecanismos de compensação para prejuízos correspondentes.
A aludida proposta não toca nas questões fundamentais reclamadas pala sociedade, como a simplificação do sistema tributário e diminuição da carga fiscal. Poupa a União e até lhe aumenta os recursos ao mudar a fonte de financiamento do Fundo de Ressarcimento das Exportações. Enfim, elegeu-se o Estado para suportar o ônus de atender aos reclamos de segmentos econômicos poderosos (exportadores e indústrias pesadas).
Assim, questões tão graves e relevantes não deveriam ser votadas desatreladas de uma reforma fiscal completa, começando pela definição do tamanho de Estado nacional que a sociedade brasileira quer e pode pagar. Somente depois de sabermos o que queremos financiar que é possível cogitar-se de uma reforma tributária que atenda os postulados de simplicidade, universalidade e ser equânime para todos.

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