São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 1994
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Som dos quartéis; Contratos, ora os contratos...; Vasp; A perua de Deus

Som dos quartéis
"No artigo 'O som dos quartéis', o sr. (Janio de Freitas) tira conclusões sobre fato que não presenciou, inclusive rotulando como mentirosa o que chama de `versão oficial'. Se o seu informante tivesse um mínimo de conhecimento da rotina de cerimônia militar, saberia que não se toca Hino Nacional com a tropa em posição de descansar e de costas para o mastro da Bandeira a ser hasteada; assim, o problema não existiu por se ter parado de tocar, mas sim por se ter iniciado antes da hora proposta, por erro do mestre da banda, decorrente de lamentável falha no treinamento. Não houve indisciplina; houve constrangimento, meu e dos militares da Marinha presentes, e perplexidade das autoridades e convidados. O Hino foi interrompido, a tropa adotou a postura adequada e foi dado prosseguimento à cerimônia, que incluiu, também, entrega de condecorações, desfile da tropa e retreta da Banda de Fuzileiros Navais. Não pactuo com indisciplina e não relevo contravenção disciplinar. As reivindicações da Marinha apresento-as eu ao sr. presidente da República. Meus subordinados estão informados e disciplinados, embora com dificuldades, como mencionei em minha ordem do dia. Se quiser acreditar, acredite; se não quiser, continue a prestar o desserviço a que `O som dos quartéis' se propõe."
Ivan da Silveira Serpa, ministro da Marinha (Rio de Janeiro, RJ)

Resposta do jornalista Janio de Freitas – A carta me atribui afirmações que não fiz e propósitos que não tenho. Nela se identifica, pois, o que me atribui.

Contratos, ora os contratos...
"Como sempre, a Folha na dianteira. Parabéns por terem colocado `o guizo no pescoço do gato' na reportagem `Previdência privada discute limite de idade' (12/06). Triste é o país em que você assina um contrato em que não está previsto limite de idade e, na hora de se aposentar, os fundos privados fechados de previdência não a concedem porque você não atingiu o limite de idade previsto no regulamento, modificado unilateralmente muito tempo depois da assinatura do contrato."
Luiz Roberto Bar Mendes (Contagem, MG)

Vasp
"A respeito da matéria publicada pela Folha em 10/06, o signatário, superintendente jurídico da Vasp –Viação Aérea São Paulo S/A–, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: a procuração juntada aos autos da execução fiscal, promovida pela Fazenda Pública do Estado do Rio contra a Vasp, confere poderes, exclusivamente, aos advogados do corpo jurídico interno da Vasp, sendo que manifesta-se, neste processo, especificamente o dr. Roberto Bartholomeu da Silva e Oliveira. O desaparecimento dos autos verificou-se quando encontravam-se em poder do dr. Manoel Francisco Mendes Franco, que não é e nunca foi procurador da Vasp. O referido profissional foi contratado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias para realizar trabalho relativo à constitucionalidade da cobrança do ICMS em relação ao transporte aéreo. Conforme informado pelo dr. Manoel, a consulta aos autos tinha como intuito buscar elementos que ensejassem uma apreciação mais abrangente a respeito da cobrança do ICMS. Entretanto, em decorrência da desídia funcional praticada por funcionários do Cartório da Dívida Ativa da Comarca do Rio –entrega de autos a terceiros sem procuração– aliada à fatalidade –assalto a mão armada sofrido pelo dr. Manoel Francisco Mendes Franco–, aconteceu esse lamentável episódio. Infelizmente, tal episódio levianamente está sendo atribuído aos advogados da Vasp. O certo, porém, é que a Vasp não pode ter responsabilidade por atos de terceiros, porque com eles não contribuiu e porque igualmente foi vítima de tais fatos."
José Fernando Martins Ribeiro, advogado (São Paulo, SP)

A perua de Deus
"Em face da reportagem intitulada `A perua de Deus', veiculada na Revista da Folha (22/05), solicitamos a retificação e correções: inverídica a afirmação da existência da `Holding Gospel', isto porque as empresas mencionadas na ilustração de uma pirâmide, como integrantes desta, são autônomas, independentes, de constituições societárias diversas, tratando-se de meras anunciantes nas programações veiculadas na rádio e/ou no boletim da fundação, quais sejam Gospel Vestibulares, Romez Informática, Alfa Computação e Brother Simion Confecção. Inoportuna a afirmação da existência de um `CVV de Cristo', rotulação inadequada e distante do trabalho efetivamente executado pelo SOS da Vida, através do telefone 574-6888, gratuitamente. O disque 900 informado em referida reportagem recebe no máximo ao mês cerca de 1.000 ligações e não como o erroneamente informado 4.000 ligações ao mês. Inexiste pura e simplesmente uma `house organ' da fundação, uma vez que todos os procedimentos relativos aos projetos de comunicação são contratados a terceiros. A empresa Gospel Wear não é de propriedade da fundação. A distribuição da programação televisiva através do canal 54, para a América Latina, não existe, tratando-se de projeto embrionário. A marca Gospel é de propriedade da Fundação Renascer e não, conforme o informado, dos srs. Estevam Hernandes Filho e Antonio Carlos Abbud. A Fundação Renascer não é franqueadora da marca Gospel e de nenhuma outra marca. Na seção com o título `Pastor usa skate no templo-point', a partir do início do parágrafo, até o final, no exato ponto em que se descreve a seguinte frase: `Prostituta, travesti, Jesus te ama', o crédito por tal menção deverá ser efetuado em favor do sr. Laercio dos Santos e não do pastor Estevam Hernandes, ali rotulado como `Pastor-DJ'. No local do culto não existe uma `sacolinha' para recolher os cigarros e demais objetos atirados ao palco, sendo estes incinerados imediatamente após o seu recolhimento. É suposição irreal e exagerada de que a Fundação Renascer apura mensalmente a título de contribuição o montante de US$ 340 mil, sendo certo que, se possível lhe fosse receber tal quantia, certamente a aplicaria na expansão de suas obras assistenciais. A empresa Gospel Records também não é um braço da fantasiosa `holding', tratando-se de empresa autônoma e desvinculada contratualmente desta fundação. Relativamente ao sorteio do automóvel BMW, tratado como `curiosidade', de forma pejorativa, informamos que este foi realizado no Hotel Transamérica de São Paulo, na presença de centenas de participantes e principalmente na presença do tabelião do 1º Cartório de Notas de Barueri. A senhora Viviane Senna e a senhorita Virginia Nowick não pertencem ao corpo da Fundação Renascer, como citado."
Estevam Hernandes Filho, presidente da Fundação Renascer (São Paulo, SP)

Nota da Redação – A Revista da Folha nada tem a retificar em relação à reportagem "A perua de Deus". Todos os dados ali relacionados –e alguns agora negados por Estevam Hernandes Filho– foram apurados pelo repórter Sérgio Dávila em entrevistas com o próprio Hernandes, sua mulher, Sônia Hernandes, e Blanche Bruno, assessora de marketing da Fundação Renascer. A palavra "holding", para quem sabe ler, foi usada como uma imagem para aglutinar os negócios milionários que orbitam em torno da seita Renascer.

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