São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994
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Congresso deve impor aprovação de projeto

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Diferente do que vinha acontecendo até agora, o governo que assumir em 1995 deverá ser impedido de fazer qualquer gasto sem prévia aprovação de um projeto de Orçamento pelo Congresso.
O substitutivo elaborado pelo relator, deputado João Almeida, ao projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 1995 retira do texto o dispositivo que permitiria liberar dinheiro sem um Orçamento aprovado.
Tradicionalmente, as LDOs nos últimos anos têm incluído a possibilidade de o governo executar o Orçamento enquanto ele ainda tramita no Congresso.
O texto original proposto pelo Executivo em relação à LDO/95 não só mantinha essa possibilidade, como acabava com as restrições existentes na LDO/94.
Enquanto o Orçamento deste ano espera por aprovação, com exceção de alguns tipos de gasto, a LDO/94 restringe a liberação mensal de recursos a um doze avos do valor proposto ao Congresso.
Caso o substitutivo de João Almeida prevaleça sobre o projeto original de LDO/95, no ano que vem nem esse esquema de duodécimos vai ser permitido.
Especialmente num ano de eleições, o substitutivo do relator pode ser preocupante para o próximo presidente da República.
Quanto mais próximas as eleições, menor a frequência de parlamentares em Brasília, o que torna mais difícil obter quórum para a votação do Orçamento/95.
Por outro lado, João Almeida justifica que a LDO não pode conter dispositivos que incentivem adiar a votação do Orçamento. Ele lembra que, no caso do Orçamento/94, o atraso na aprovação é culpa do Executivo, que ficou alterando a sua proposta.
A votação do substitutivo na Comissão Mista de Orçamento está marcada para a próxima terça-feira.

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