São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994 |
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Reforma aborda assédio sexual
EUNICE NUNES
No caso do aborto há os que defendem sua legalização até o terceiro mês de gravidez, a pedido da gestante. Mas há os que defendem a manutenção do texto legal vigente, segundo o qual o aborto só não é punido quando a gestante corre risco de vida ou quando a gravidez resulta de estupro. O desfecho da polêmica não é previsível, mas acredita-se que o projeto estabeleça novos parâmetros para a prática do aborto. Quanto ao crime de assédio sexual, não previsto pela legislação em vigor, a comissão não chegou a uma conclusão sobre a sua conceituação. Uns dizem que, em alguns casos, o assédio sexual se aproxima de uma violação de relação trabalhista. Outros afirmam que se o assédio for de tal forma grave que a mulher seja obrigada a ceder, estaria configurado o crime de estupro. E há os que dizem que se trata de uma forma de "estelionato sexual", que muitas vezes envolve ameaça e fraude, devendo ser expressamente punido. Texto Anterior: 17 projetos aguardam votação Próximo Texto: O ridículo na interpretação da lei Índice |
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