São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 1994
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Resolução do TSE vai estabelecer limites rígidos ao horário gratuito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A propaganda dos candidatos no rádio e na televisão, este ano, terá limites rígidos. A Justiça Eleitoral quer impedir produções caras e sofisticadas no horário gratuito, que começa em 2 de agosto.
As regras para a propaganda de rádio e TV constam de uma resolução que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a discutir há duas semanas e que deveria ser concluída na noite de ontem.
A intenção da Justiça Eleitoral é fazer com que a campanha deste ano tenha menos recursos gráficos e mais exposição das propostas do candidato.
A lei eleitoral proíbe que, na propaganda de rádio e TV, sejam usadas trucagens, montagens ou cenas externas. O uso de jingle é permitido. A resolução vai definir com mais clareza o que significam esses termos.
Em relação às cenas externas, por exemplo, o TSE deve deixar claro que não serão admitidos artifícios que tentem ampliar o conceito de estúdio.
A maior polêmica na discussão da resolução era sobre a prestação de contas dos partidos. Pela legislação, os partidos têm que apresentar a prestação de contas da campanha até 30 de novembro.
O ministro Carlos Velloso sugeriu prestações de contas parciais, em 15 de agosto e 15 de outubro. A dúvida que dividiu o TSE era se o tribunal poderia impor exigências não previstas na lei.

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