São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 1994
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TSE vai impor limites rígidos ao horário gratuito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A propaganda dos candidatos no rádio e na televisão, este ano, terá limites rígidos. A Justiça Eleitoral quer impedir produções caras e sofisticadas no horário gratuito, que começa em 2 de agosto.
As regras para a propaganda de rádio e TV constam de uma resolução que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a discutir há duas semanas e que deveria ser concluída na noite de ontem.
A intenção da Justiça Eleitoral é fazer com que a campanha deste ano tenha menos recursos gráficos e mais exposição das propostas do candidato.
A resolução, cujo relator é o ministro Carlos Velloso, regulamenta os artigos da lei 8.713 –reguladora das eleições deste ano– que tratam de propaganda gratuita, financiamento de campanhas e pesquisas.
A lei proíbe que, na propaganda de rádio e televisão, sejam usadas trucagens, montagens ou cenas externas. Já o uso de jingle é permitido.
A resolução do tribunal vai definir com mais clareza o que significam esses termos.
Em relação às cenas externas, por exemplo, o TSE deve deixar claro que não serão admitidos artifícios que tentem ampliar o conceito de estúdio.
Assim, ficarão proibidos truques como simulação de comícios, convenções ou enquetes populares em ambientes fechados.
A resolução também deve estabelecer a proibição de recursos de computação gráfica e os desenhos animados.
A maior polêmica na discussão da resolução era sobre a prestação de contas dos partidos. Pela lei 8.713, os partidos têm que apresentar a prestação de contas da campanha eleitoral até 30 de novembro.
Carlos Velloso sugeriu prestações de contas parciais, em 15 de agosto e 15 de outubro.
A dúvida que dividiu os juízes do TSE era se o tribunal poderia impor exigências não previstas na legislação. O tema era discutido ontem em reunião fechada.
Notificação
A Corregedoria Geral Eleitoral usará dois policiais federais para notificar mais depressa os candidatos acusados de alguma irregularidade na campanha.
A notificação deveria ser feita pelos Correios, mas o corregedor-geral, Flaquer Scartezzini, não gostou da demora desse serviço estatal.

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