São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 1994
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Regra de conversão obrigatória deve adotar média de 6 meses

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo ainda não definiu as regras para a conversão dos aluguéis residenciais de cruzeiros reais para reais a partir de 1º de julho.
A única definição, por enquanto, é com relação aos aluguéis que já estão em URV: os assinados a partir de 15/3/94 ou os convertidos para a URV através de acordo prévio entre as partes.
O número de URVs será convertido automaticamente para reais. Exemplo: 250 URVs passam para 250 reais.
O aluguel ficará congelado por 12 meses a partir da data da conversão ou do início do contrato. Ao final desses 12 meses o aluguel poderá ser reajustado pelo índice de inflação previsto no contrato.
A regra de conversão obrigatória dos aluguéis residenciais, que pode sair esta semana ou junto com a MP do real, deve adotar a média em URV dos últimos seis meses.
Como os aluguéis ficam sem reajuste por seis meses, o valor será achatado. A saída será um acordo com o inquilino ou, ao final do prazo do contrato, um pedido judicial para retomada do imóvel.

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