São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 1994
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Aumenta limite para comprar dólar-turismo

LILIANA LAVORATTI ; VIVALDO DE SOUSA ; SUSI AISSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deverá aumentar de US$ 4.000 para US$ 10.000 o limite máximo para compra de dólar-turismo para viagens. É o que prevê a minuta da MP (medida provisória) do real.
Trata-se de uma medida de liberalização do mercado de câmbio. O Banco Central não espera que a flexibilização provoque aumento de saída de dólares do país.
Segundo os dados do BC, a média de compra de dólar-turismo para viagens não ultrapassa US$ 2.600 por pessoa.
Para os países do Mercosul –Argentina, Uruguai e Paraguai–, não existe limite.
O máximo para gastos no exterior pagos com cartão de crédito deve ser mantido em US$ 8.000.
A minuta da MP também prevê que o Conselho Monetário Nacional poderá alterar esses limites.
O passageiro que descumprir esse teto poderá perder o excedente se for descoberto pela fiscalização.
Ufir
A Ufir (Unidade Fiscal de Referência) continuará sendo calculada após 1º de julho, mas só será aplicada por enquanto para corrigir os pagamentos em atraso de impostos e de contribuições ao INSS, a tabela do Imposto de Renda na Fonte e os balanços das empresas.
Os juros sobre débitos fiscais e contribuições sociais em atraso serão calculados com base na variação acumulada da TR excedente à variação da Ufir.
No caso dos impostos em atraso, a Ufir será aplicada a partir da data de ocorrência do fato gerador ou do período de apuração.
Nas contribuições ao INSS, o valor devido será corrigido pela variação da Ufir entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao de competência e a data do efetivo recolhimento, sem multa.
Ficarão livres da correção pela Ufir apenas os débitos decorrentes de parcelamento. Juros sobre esses débitos também não serão atualizados pela TR.
O governo pretende com isso evitar que os devedores da Receita e do INSS atrasem propositalmente o pagamentos de seus débitos, para aplicar o dinheiro.
A minuta da MP do real estabelece que as empresas deverão fechar, no próximo dia 30, levantamento de demonstrações contábeis e financeiras "extraordinárias" (além das já previstas em lei).
Os valores apurados deverão ser convertidos em real, de acordo com a paridade a ser fixada pelo Banco Central.

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