São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 1994
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Lei prevê correção no mês da data-base por IPC do real

DA REDAÇÃO

A lei 8.880 manda converter os salários para URV a partir de março, mas não diz que eles estão congelados.
Os salários podem ser reajustados por livre negociação. Na primeira data-base anual a partir de julho de 94 serão corrigidos pelo IPC-r (inflação em reais medida pelo IBGE) acumulado desde julho de 94, inclusive.
A data-base do salário mínimo e das aposentadorias do INSS é maio. Dos funcionários federais, janeiro.
A lei também diz que na data-base deve ser feita a média em URV ou equivalente nos 12 meses anteriores. Valerá o maior resultado.
Para o setor privado, também deve ser feito o cálculo de perdas no período março-junho de 94: os salários serão corrigidos hipoteticamente em cruzeiros reais pelos índices e regras da antiga política salarial. Depois, converte-se para URV nas datas de pagamento normais e tira-se a média.
Na data-base valerá a maior média, sem prejuízo das outras regras. Não devem aparecer perdas (ver quadro).

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