São Paulo, terça-feira, 28 de junho de 1994
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Mudança de cálculo aproxima taxa de grandes investidores

DA REDAÇÃO

A TR (Taxa Referencial), indexador da poupança e outros contratos financeiros, teve seu cálculo alterado para facilitar a transição ao real.
A TR baseava-se na taxa mensal média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados, com um redutor de 1,2%.
Sabia-se, com antecedência de 30 dias, a TR de determinado dia. Exemplo: 45%.
A TR passou a ser pós-fixada, ou seja, só é conhecida na véspera do aniversário.
A base de cálculo passou a ser o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), diário, com o mesmo redutor.
O CDI é praticado nos negócios entre os bancos. O CDB é aplicação, também, de pequenos investidores.
A TR neste período de transição é composta por vários índices diários. Está em torno de 2% ao dia útil. Acumulados, os índices resultam na TR de determinado dia.
As TRs de julho vão refletir duas fases: inflação e juros mais altos e inflação e juros mais baixos. Em agosto a base de cálculo deve voltar a ser o CDB prefixado.

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