São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 1994
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Troque fundos por poupança só no dia 4

Com isso, ganha-se o rendimento da virada para o real

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem tem aplicações em fundões, fundos de curto prazo em URV, de commodities e carteira livre/renda fixa e pretende transferir o dinheiro para a caderneta de poupança, deve fazê-lo somente no próximo dia 4 de julho.
Com isso, o aplicador ganha o rendimento dos fundos correspondente à virada de 30 de junho para 4 de julho.
Esse rendimento é estimado entre 0,33% e 0,39% se o dinheiro for transferido de um fundão –desde que a aplicação esteja livre do IOF que incide até o 15º dia útil– e entre 0,37% e 0,44% se a transferência for de um fundo de commodities que já tenha ultrapassado a carência inicial de 30 dias.
É que a rentabilidade média do fundão gira em torno de 87% e a do fundo de commodities, de 98%, ambos em relação ao juro diário do CDI-over (overnight lastreado em Certificados de Depósitos Interbancários).
O rendimento do CDI-over para a virada do mês, por sua vez, é estimado entre 0,38% e 0,45%, correspondentes ao intervalo de 7,88% a 9,40% que está sendo projetado para julho.
Quem tem caderneta com "aniversário" no dia 1º pode simplesmente fazer a transferência para a mesma conta, aproveitando a regra especial criada pela circular nº 2.429 do Banco Central, de 27 de junho último.
Ela autorizou os agentes captadores a receberem depósitos no próximo dia 4, com efeito retroativo para o dia 1º, apenas para as contas já existentes com "aniversário" no primeiro dia do mês.
Para as demais contas, inclusive aquelas que "aniversariam" nos dias 2 e 3 –próximos sábado e domingo- continua valendo a exigência de que o depósito seja feito no dia útil imediatamente anterior (30 de junho).
Nestes casos, o presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), João Batista Gatti, sugere que o investidor abra uma nova conta de poupança, para aproveitar o rendimento da virada do mês.

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