São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 1994
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Indexador terá uso restrito

DA REDAÇÃO

A Ufir (Unidade Fiscal de Referência), indexador de impostos federais, continuará existindo a partir de amanhã.
Seu uso, entretanto, será limitado. Ela vai continuar corrigindo a tabela do IR na fonte e o balanço das empresas, segundo cartilha do governo.
Os impostos deixarão de ser corrigidos se pagos até o vencimento. Se forem pagos com atraso haverá correção pela Ufir, multa e juros.
Em junho, o valor da Ufir "cheia" ou mensal deve ser corrigido em 44,65%, que foi a variação do IPCA Especial do IBGE.
O valor de CR$ 1.068,06 de junho deve ser reajustado e convertido para o real através da divisão pelo último valor da URV antes da entrada no real (a URV de hoje).

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