São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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EMPREGADO DOMÉSTICO

A chegada do real não altera em nada a situação dos empregados domésticos. O valor do salário mínimo passa de 64,79 URVs para R$ 64,79. Em 1º de setembro deve passar para R$ 70,00.
Os R$ 64,79 manterão o mesmo poder de compra que o salário tem atualmente com a URV. Deve até ter um ganho, pois o dinheiro parado no bolso não terá forte desvalorização.
O empregador que for registrar a doméstica a partir de amanhã deve anotar na carteira de trabalho o salário em reais.
O desconto e o recolhimento da contribuição previdenciária também não sofrem mudanças. A contribuição continua sendo de 7,77%, 8,77% ou 9,77% para a doméstica e de 12% para o empregador.
O pagamento da contribuição deste mês pode ser feito até 15 de julho. O valor mínimo pago pela empregada será de R$ 5,03 e o máximo, de R$ 56,95. A parte do empregador será de R$ 7,77 (mínima) a R$ 69,94 (máxima).

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