São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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ESCOLA A medida provisória 524, que fixou as regras de conversão das mensalidades escolares para a URV, foi suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Pelo cálculo de conversão estabelecido pela MP, a média das mensalidades de novembro a fevereiro, em cruzeiros reais, transformada em URV pelo valor desta em 1º de março, reduzia pela metade ou mais o valor real pago anteriormente pelos pais ou alunos. Apenas como exemplo, no caso da conversão dos salários a média foi calculada não em cruzeiros reais, mas usando-se as várias URVs das datas de efetivo pagamento. Resulta em um valor maior. Em princípio, as mensalidades urvizadas desde março serão automaticamente convertidas para o real. O governo pode fixar novas regras. Pais e alunos podem voltar a discutir com as escolas a revisão do valor das mensalidades, em função das eventuais novas normas. Texto Anterior: EMPREGADO DOMÉSTICO Próximo Texto: FGTS Índice |
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