São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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ALUGUEL Contratos em cruzeiros reais que exigem pagamento mensal mas têm reajuste num período maior, como os de aluguéis, deverão ser convertidos pela média. O período de cálculo é o dos reajustes. Se for semestral, a média englobará seis meses. A média será convertida em CR$ pela URV do dia do pagamento em junho. O valor resultante será corrigido pro rata, até 30 de junho, pelo índice do contrato. Dividido pela URV de 30 de junho, vira real. Novo reajuste daqui a 12 meses. Os contratos de aluguel assinados a partir de 15/3/94 e os convertidos para a URV através de acordo serão transformados em real na paridade de 1 URV = R$ 1,00. Texto Anterior: Entenda o que muda no seu bolso Próximo Texto: APOSENTADORIA Índice |
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