São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

APOSENTADORIA

A lei nº 8.880, que criou o real, determina que as aposentadorias pagas pela Previdência terão novo reajuste somente em maio de 95. Esta é a data-base anual dos aposentados.
Entretanto, as aposentadorias poderão ser reajustadas em 1º de setembro. É que o governo decidiu aumentar o mínimo de R$ 64,79 para R$ 70,00 a partir daquela data.
Para cobrir o gasto adicional com o aumento das aposentadorias (US$ 450 milhões) a Previdência poderá antecipar os prazos de recolhimento das contribuições.
As aposentadorias de junho serão pagas a partir do dia 4, em reais. Quem ganha 250 URVs receberá R$ 250,00. A partir de julho o pagamento será feito entre o 1º e o 10º dia útil de cada mês.

Texto Anterior: ALUGUEL
Próximo Texto: BANCOS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.