São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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LEI DA URV

A URV (Unidade Real de Valor), embora anunciada em dezembro de 93, foi criada em 28/2/94, através de medida provisória.
A MP foi reeditada duas vezes e, finalmente, aprovada em maio, sob a forma de projeto de lei de conversão, já que sofreu modificações no Congresso. Virou lei 8.880, publicada no "Diário Oficial da União" de 28/5/94.
As MPs e a lei fixaram as regras de conversão de salários etc., além de impor que contratos assinados a partir de 15 de março, com prazo superior a 30 dias, devem ser expressos em URV. Na lei há exceção para aplicações financeiras, seguro, crédito rural, SFH, consórcios e leasing.
Os contratos em URV podem ter cláusula de reajuste por índices de preços gerais ou setoriais, desde que a aplicação da correção fique suspensa por um ano. O governo pode reduzir esse prazo.

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