São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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LEASING

Embora o leasing (arrendamento mercantil) seja um contrato, não houve a obrigatoriedade de ser firmado em URV a partir de 15/3/94. Entrou nas exceções do artigo 16 da lei 8.880.
Permaneceu em cruzeiros reais e regido por legislação específica. Pode ser indexado pelo dólar comercial quando os recursos forem captados no exterior.
Além do dólar, muitos dos contratos de leasing são indexados ao IGP-M. Pela lei 8.880, os reajustes deverão se submeter ao artigo 38.
Ou seja, os índices de correção monetária de julho e agosto tomarão por base preços em real e preços em URV nos meses anteriores.
A MP do real traz regras para a conversão dos contratos em cruzeiros reais para reais. A correção no vencimento de julho já deverá ser feita pro rata, pelo índice do contrato.

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