São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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PLANOS DE SAÚDE PLANOS DE SAÚDE A mensalidade fica estável (sem aumentos) por um ano, a contar da transformação em URV. O governo pode baixar, na MP do real, uma regra de conversão para este tipo de contrato. Pode ser, por exemplo, a média em URV em determinado período, como novembro/março. O problema é que a maior parte das empresas fez a conversão para o novo indexador em junho, com aumento real médio de 30%. A justificativa é o repasse de reajustes aplicados nas taxas e diárias hospitalares, honorários médicos e preços de medicamentos, também na transformação desses valores para URV. Advogados entendem que, se o associado não assinou um adendo ao contrato, o pagamento da mensalidade não significa concordância com o cálculo de conversão para URV. Texto Anterior: PEDÁGIO Próximo Texto: PIS-PASEP Índice |
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