São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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PREVIDÊNCIA SOCIAL

A tabela de contribuições previdenciárias passará automaticamente de URV para o real amanhã, sem mudança nos valores. A tabela está em URV desde março.
A menor contribuição continuará em R$ 5,03 (7,77% sobre o mínimo de R$ 64,79) para os assalariados e empregados domésticos. A maior permanece em R$ 56,95.
O empregador doméstico pagará de R$ 7,77 a R$ 69,94. As alíquotas dos assalariados e domésticos são de 7,77%, 8,77% e 9,77%, para compensar o IPMF.
Para os autônomos, empregadores e facultativos a menor contribuição é de R$ 6,48 e a maior, de R$ 116,57. As alíquotas não mudam.
O prazo de pagamento das contribuições no mês seguinte ao de competência também deverá ser mantido: até o dia 8 para empresas e dia 15 para pessoas físicas. Como deve cair a correção diária da Ufir, a vantagem será pagar nesses vencimentos. Depois haverá multa, correção e juros.

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