São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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SALÁRIOS Os salários foram convertidos para URV em março, mas não foram congelados. Podem ser reajustados por livre negociação. Na primeira data-base anual a partir de julho de 94 serão corrigidos pelo IPC-r (inflação em reais medida pelo IBGE) acumulado desde julho de 94, inclusive. A data-base do salário mínimo e das aposentadorias do INSS é maio. Dos funcionários federais, janeiro. O mínimo terá 8% em setembro. A lei também diz que na data-base deve ser feita a média em URV ou equivalente nos 12 meses anteriores. Valerá o maior resultado. Para o setor privado, também deve ser feito o cálculo de perdas no período março-junho de 94: os salários serão corrigidos hipoteticamente em cruzeiros reais pelos índices e regras da antiga política salarial. Depois, converte-se para URV nas datas de pagamento normais e tira-se a média. Na data-base valerá a maior média, sem prejuízo das outras regras. Não aparecerá perda. Texto Anterior: PREVIDÊNCIA SOCIAL Próximo Texto: SEGURO Índice |
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