São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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TR

A TR (Taxa Referencial), indexador da poupança e outros contratos financeiros, teve seu cálculo alterado para facilitar a transição ao real.
A TR baseava-se na taxa mensal média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados, com um redutor de 1,2%.
Sabia-se, com antecedência de 30 dias, a TR de determinado dia. Exemplo: 45%.
A TR passou a ser pós-fixada, ou seja, só é conhecida na véspera do aniversário. Hoje se vai conhecer a TR de 1º de julho.
A base de cálculo passou a ser o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) diário, com o mesmo redutor, que deve mudar em julho.
A TR neste período de transição é composta por vários índices diários. Está em torno de 2% ao dia útil e deve cair para cerca de 0,3% já hoje.
As TRs de julho vão refletir duas fases: inflação e juros mais altos e inflação e juros mais baixos. A base de cálculo deve voltar a ser o CDB prefixado, quando ele reaparecer no mercado.

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