São Paulo, segunda-feira, 4 de julho de 1994
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Estudo conclui que leis mudam conforme interpretação do juiz

ESPECIAL PARA A FOLHA

O ideal de justiça é um dos sustentáculos da estrutura do ordenamento jurídico do Estado de Direito Democrático.
Ele está presente no processo de interpretação das leis, e permite que o direito se legitime –através de decisões judiciais- de uma forma diferente do que está previsto na norma.
Dessa forma, o intérprete absorve valores sociais e adequa a norma ao ideal de justiça da sociedade.
Estas conclusões fazem parte da dissertação de mestrado de Lafaiete Pussoli, 37, apresentada no dia 17 de junho na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Como exemplo dessa interação entre justiça e ato interpretativo da norma, Pussoli cita um caso envolvendo concubina e herança.
"Quando há direito de propriedade envolvido na sucessão, a lei não permite que a concubina entre com o pedido de inventário dos bens. Mas um juiz já autorizou isso. Se a sentença for confirmada pelo tribunal, passa a constituir um ideal de justiça", disse.
É esta a problemática da Justiça que a tese apresenta. O estudo conclui que a arte interpretativa procura alcançar a legitimidade do direito, à qual está intimamente ligada ao ideal de justiça.
Segundo Pussoli, o legislador produz a norma jurídica objetivando sua eficácia. Os conflitos advindos da aplicação dessa norma são analisados pelo Judiciário, que deve pautar-se pela Justiça.
Essa justiça, enquanto ideal e valor presente na sociedade, "dificilmente se desgarra do objetivo do produto final da interpretação, que é alcançar a legitimidade da lei e, consequentemente, das próprias instituições sociais", sustentou Pussoli.

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