São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 1994
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TSE esclarece dúvida sobre limite de doações

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclareceu que os limites legais para as contribuições financeiras às campanhas políticas devem ser considerados pelo nível mais alto.
Entre partidos e empresas candidatas à doação havia dúvidas sobre os limites fixados pela lei 8.713/93, que regulamenta as eleições deste ano. A interpretação do TSE foi dada em resposta a uma consulta do PFL.
A lei permite doações de campanha nos seguintes limites: 10% dos rendimentos brutos em 93, no caso de pessoa física, e 2% da receita operacional bruta de 93, no caso de pessoas jurídicas.
Os percentuais podem ser ultrapassados, segundo a lei, desde que as contribuições não sejam superiores a 70 mil Ufir (pessoa física) e 300 mil Ufir (empresas).

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