São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 1994
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Tucano infringiu lei ao autografar nota de real

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O candidato do PSDB à Presidência, Fernando Henrique Cardoso, está infringido o artigo 163 do Código Penal ao autografar cédulas do real, como fez no último final de semana.
O artigo prevê detenção de um a seis meses e multas a quem "destruir, inutilizar ou deteriorar" bens públicos, como são consideradas as cédulas e moedas produzidas e emitidas pelo governo federal.
É o equivalente a, por exemplo, quebrar um orelhão ou pichar um muro –guardadas as diferenças do valor material envolvido. O mesmo artigo seria aplicado nessas infrações.
Por ironia, as multas previstas no Código Penal, datado de 1940, estão fixadas em reais –ou réis– a moeda de então. Vão de 500 mil réis a 5 contos de réis (dez vezes mais). O cruzeiro só viria a ser criado em 1942.
No ano passado, o BC (Banco Central) advertiu pelo menos três vezes o empresário e animador de TV Silvio Santos, com base nessa legislação.
Silvio Santos, em um dos quadros de seu programa, riscava e amassava cédulas.
O SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) chegou a receber cartas do Banco Central pedindo o fim desse procedimento.
O problema foi resolvido justamente na gestão de FHC no Ministério da Fazenda. Depois de um acordo verbal entre o BC e o SBT, Silvio Santos se comprometeu a explicar o uso correto das cédulas em seu programa.
Não cabe ao BC punir alguém por riscar ou destruir cédulas, por não se tratar de um delito financeiro. Um processo assim seria feito pela Justiça comum.
Quando uma cédula riscada ou amassada chega à rede bancária, não volta mais a circular. Acaba sendo destruída pelo BC. O custo de produção de mil cédulas, pela Casa da Moeda, é de R$ 40.

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