São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 1994
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SDE manda empresas reduzir preços

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça baixará medida preventiva nos próximos dias mandando várias empresas voltar atrás em seus preços como punição aos aumentos abusivos.
Com essa estratégia, o governo espera obter resultado rápido para conter a onda de reajustes ocorrida na conversão do cruzeiro real para a nova moeda.
Também ameniza as pressões do presidente Itamar Franco no sentido de reestabelecer o congelamento de preços.
O congelamento é combatido pela equipe econômica.
A medida preventiva está prevista na nova Lei Antitruste (nº 8.884/94). O tabelamento do pão francês também poderá ser determinado até amanhã.
A Folha apurou que Nestlé, Gessy Lever e Gillette estão entre as primeiras empresas a serem atingidas pela nova determinação da SDE.
O descumprimento implicará em multa diária de 5.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 2.800. A multa pode ser aumentada até 20 vezes.
A SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda constatou que estas três empresas reajustaram os preços do leite em pó, detergente líquido e barbeadores muito acima da variação dos custos, o que se constitui em infração à ordem econômica, de acordo com a Lei Antitruste.
A medida preventiva só pode ser aplicada depois da abertura de processo na SDE, o que já ocorreu com Nestlé e Gessy Lever, autuadas no final de junho pelo Procon de São Paulo.
O Ministério da Fazenda começou ontem a concluir dezenas de processos de investigações preliminares envolvendo empresas suspeitas de praticar aumento abusivo de preços.
Entre as 160 empresas que têm seus preços acompanhados de perto, também já ficou constatado indício de aumento abusivo entre fabricantes de macarrão e de pilhas.
A prioridade será dada às empresas do setor de alimentos industrializados, onde ocorreram as maiores altas. Outro critério para a definição das empresas que serão obrigadas a retroagir seus preços é o grau de concentração no mercado.
A nova lei estabelece que aumentar os preços sem justificativa constitui em infração passível de punição com medida preventiva à empresa com posição dominante no mercado –quando detiver 20% ou mais de um determinado mercado.

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