São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 1994 |
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Juiz reduz tarifa de ônibus de Campinas Valor passa de R$ 0,50 para R$ 0,43 ROBERTO CARDINALLI
Segundo o texto da liminar, ao converter o preço da passagem o prefeito José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB) não atendeu ao artigo 1º da medida provisória 542, que regulamentou a conversão das tarifas públicas para o real. A liminar atende a uma ação civil pública ingressada pelo presidente da Associação dos Moradores da Vila Padre Anchieta (zona norte de Campinas), José Carlos Silva. Segundo a ação, os preços deveriam ser convertidos pela divisão do valor da passagem (então CR$ 1.200) em 30 de junho pela URV do dia, definida em CR$ 2.750. A tarifa, nesse caso, seria de R$ 0,43. O secretário dos Transportes, Jurandir Fernandes, alega que em 24 de junho o prefeito assinou um decreto fixando a tarifa em CR$ 1.200 e estabelecendo que nesse dia o valor era de 0,50 URV aproximadamente. O secretário de Negócios Jurídicos, Telles Sampaio, disse que a prefeitura vai recorrer. A prefeitura vai entrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado pedindo cassação da liminar. Outro reflexo da decisão da Justiça é a suspensão da venda do passe popular. Fernandes espera um prejuízo de US$ 35 mil (R$ 32,9 mil) por dia. Texto Anterior: DF recua no aumento das passagens dos ônibus Próximo Texto: Itamar manda trocar portaria do combustível; Escelsa deve ser privatizada em agosto; Acesita nega encomenda de aço para moedas; Sunab notifica Mesbla em Campo Grande; Empresas de tíquetes são notificadas no PR; Supermercados do Rio vendem 0,98% este ano; Chanceler alemão está em evento da Fiesp Índice |
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