São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 1994
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Juiz reduz tarifa de ônibus de Campinas

Valor passa de R$ 0,50 para R$ 0,43

ROBERTO CARDINALLI
DA FOLHA SUDESTE

A tarifa urbana dos ônibus de Campinas volta hoje a R$ 0,43. Liminar concedida ontem pelo juiz da 2ª Vara Cível do município, Carlos Henrique Miguel Trevisan, suspendeu a cobrança da tarifa de R$ 0,50, em vigor desde o dia 1º e definida pelo decreto 11.549 de 30 de junho.
Segundo o texto da liminar, ao converter o preço da passagem o prefeito José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB) não atendeu ao artigo 1º da medida provisória 542, que regulamentou a conversão das tarifas públicas para o real.
A liminar atende a uma ação civil pública ingressada pelo presidente da Associação dos Moradores da Vila Padre Anchieta (zona norte de Campinas), José Carlos Silva.
Segundo a ação, os preços deveriam ser convertidos pela divisão do valor da passagem (então CR$ 1.200) em 30 de junho pela URV do dia, definida em CR$ 2.750. A tarifa, nesse caso, seria de R$ 0,43.
O secretário dos Transportes, Jurandir Fernandes, alega que em 24 de junho o prefeito assinou um decreto fixando a tarifa em CR$ 1.200 e estabelecendo que nesse dia o valor era de 0,50 URV aproximadamente.
O secretário de Negócios Jurídicos, Telles Sampaio, disse que a prefeitura vai recorrer.
A prefeitura vai entrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado pedindo cassação da liminar.
Outro reflexo da decisão da Justiça é a suspensão da venda do passe popular. Fernandes espera um prejuízo de US$ 35 mil (R$ 32,9 mil) por dia.

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