São Paulo, quinta-feira, 7 de julho de 1994
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Medida duvidosa

JANIO DE FREITAS

A medida provisória que instituiu o real está sob o risco de ser considerada inconstitucional, caso o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação que está sendo impetrada pelo deputado Luiz Salomão, se mostre menos adequado à conveniência do governo do que por ocasião do sequestro da poupança e dos saldos bancários pelo Plano Collor.
Argumenta a petição do deputado que a MP 542, ao instituir com o real o Fundo de Amortização da Dívida, transgride a Constituição, cujo art. 167 diz que "são vedados (...) IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".
Medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, sem depender de aprovação prévia do Legislativo. Logo, o Fundo de Amortização da Dívida já está instituído desde a edição da MP, assim como os demais dispositivos dela. E sem que fosse atendida a exigência constitucional de "prévia autorização legislativa".
A ação invoca ainda o art. 165, cujo parágrafo 9 diz que "cabe à lei complementar (...) estabelecer (...) condições para a instituição e funcionamento de fundos". Entende Luiz Salomão que o poder de instituir fundos está na lei complementar e não em medida provisória.
Mistério
Em sua ida ao Congresso, o ministro Rubens Ricupero emitiu ontem o que pode ser uma insinuação de propósitos ainda irreveláveis ou uma gratuidade equivocada: "O real vai criar condições de retomada da revisão constitucional ainda este ano."
Pelo que se sabe, a revisão é um processo continuado de mudanças da Constituição facilitadas por votações mais simples no método e no número de votos. Aberta em outubro do ano passado, foi encerrada em maio deste ano ao fim de oito meses de fracasso, desperdiçando assim a autorização dada pela própria Constituição para realizá-la por uma vez. O relator desta aventura desastrada, deputado Nelson Jobim, já disse que restabelecer a revisão seria golpe. Ministros do Supremo Tribunal Federal já negaram a possibilidade de restabelecimento legítimo da revisão constitucional.
Na melhor das hipóteses, o ministro Ricupero está esperando do real mais milagres do que se imaginava neste homem de fé.
O paraíso
A preocupação do presidente Itamar com a altitude dos juros está implicitamente apoiada em uma nota que lhe mandou o deputado Delfim Netto. Diz ele que a igualdade do real ao dólar combinada, como está, com juros elevados, resulta fatalmente em queda abrupta das exportações e em desemprego. Crise, portanto, em vários setores que depressa contaminariam outros igualmente importantes.
Os atuais juros de 8,5% ao mês representam 166% ao ano. Com o real igualado ao dólar, os juros praticados aqui por mês são maiores do que os juros anuais em dólar no exterior.

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