São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994 |
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Réu defendido por leigo tem a sentença anulada
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS A 3.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou a sentença de Joas Lima de Souza, condenado a três anos e meio de prisão.A sentença foi anulada porque Souza foi defendido por um leigo, não-inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O tribunal considerou "ausência de defesa", contrariando os dispositivos constitucionais previstos no artigo 5.º da Constituição, sobre os direitos dos cidadãos. O desembargador Djalma Batista da Costa atendeu o pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado Armando Freitas. O advogado alegou que Souza não poderia ter sido condenado porque foi defendido por um leigo. Souza havia sido condenado por uso de drogas. Esta semana, ele foi posto em liberdade. Souza cumpriu pena na cadeia pública de Manicoré (333 km ao sul de Manaus). Texto Anterior: Desempregada oferece filho em anúncio de jornal Próximo Texto: Volta a nevar em Porto Alegre após 10 anos Índice |
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