São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Média não se aplica ao aluguel de junho
MÔNICA IZAGUIRRE
Diferente da divulgada na semana passada pelo assessor especial para preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, a nova interpretação adotada pelo governo foi antecipada pela Folha na edição de segunda-feira. O critério da média corrigida só vale para aluguel cujo período de competência começa em julho e normalmente vence em agosto. O aluguel de junho, mesmo que vencido em julho, deve ser pago pela simples divisão do valor vigente por 2.750. Se o contrato previa reajuste em junho, ele valeu e deverá ser considerado antes da conversão. Em contrapartida, esse reajuste não entra no cálculo da média que define o aluguel dos próximos meses. O aluguel de junho só entra no cálculo da média se vencido dentro do próprio mês de junho. Caso contrário, o último mês de competência a compor a média será o de maio, cujo vencimento ocorreu em junho. A média deve considerar tantos pagamentos quantos forem os meses de intervalo entre os reajustes do contrato. Para se chegar à média de um aluguel quadrimestral devem ser considerados os valores vencidos em março, abril, maio e junho. Há exceção para os contratos anuais. Devem ser tomados os primeiros seis meses a contar do penúltimo reajuste. A média deve ser apurada em URV, dividindo-se os valores pagos em cruzeiros reais pela URV da data do vencimento. Daí, deve ser reconvertida para cruzeiros reais, pela URV vigente na data do vencimento do aluguel em junho, e corrigida pelo índice previsto no contrato até sua data de aniversário em julho. Texto Anterior: Venda a prazo já ensaia recuperação Próximo Texto: Comércio vai ao STF contra a conversão Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |