São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994
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Média não se aplica ao aluguel de junho

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com pelo menos quatro dias de atraso, o serviço telefônico "Disque Real" passou a informar ontem ao público que a regra da conversão pela média não se aplica ao aluguel de junho.
Diferente da divulgada na semana passada pelo assessor especial para preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, a nova interpretação adotada pelo governo foi antecipada pela Folha na edição de segunda-feira.
O critério da média corrigida só vale para aluguel cujo período de competência começa em julho e normalmente vence em agosto.
O aluguel de junho, mesmo que vencido em julho, deve ser pago pela simples divisão do valor vigente por 2.750.
Se o contrato previa reajuste em junho, ele valeu e deverá ser considerado antes da conversão.
Em contrapartida, esse reajuste não entra no cálculo da média que define o aluguel dos próximos meses. O aluguel de junho só entra no cálculo da média se vencido dentro do próprio mês de junho.
Caso contrário, o último mês de competência a compor a média será o de maio, cujo vencimento ocorreu em junho.
A média deve considerar tantos pagamentos quantos forem os meses de intervalo entre os reajustes do contrato.
Para se chegar à média de um aluguel quadrimestral devem ser considerados os valores vencidos em março, abril, maio e junho.
Há exceção para os contratos anuais. Devem ser tomados os primeiros seis meses a contar do penúltimo reajuste.
A média deve ser apurada em URV, dividindo-se os valores pagos em cruzeiros reais pela URV da data do vencimento.
Daí, deve ser reconvertida para cruzeiros reais, pela URV vigente na data do vencimento do aluguel em junho, e corrigida pelo índice previsto no contrato até sua data de aniversário em julho.

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