São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Governo omite parte das suas despesas

REGINA ALVAREZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, omitiu a maior parte dos gastos do governo federal ao afirmar que as despesas do Orçamento da União executadas este ano chegam a apenas 30% do duodécimo (um doze avos) mensal permitido pela Constituição.
Ao lançar o Plano Real, o ministro mencionou este percentual para demonstrar que as contas públicas estão equilibradas, o que é uma precondição para o sucesso do programa de estabilização econômica.
Gastos com saúde, pessoal, juros da dívida, estradas e benefícios previdenciários não foram considerados pelo ministro.
As despesas com saúde e estradas foram autorizadas a partir da decretação de estado de calamidade pública nestas áreas.
Exceções
As demais despesas estão fora do limite, graças a uma MP (medida provisória) que abriu exceções na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com esta alteração, o limite só pode ser aplicado em cerca de 20% das despesas previstas no Orçamento, até que ele seja aprovado pelo Congresso.
O risco de desequilíbrio está exatamente nestas áreas fora de controle, onde a pressão de gastos é maior.
O uso do expediente da calamidade pública permitiu a destinação de US$ 264 milhões para os hospitais, US$ 42 milhões para a conservação de estradas e US$ 167,7 milhões para a seca.
No caso da seca, a maioria dos recursos foi enviado para as regiões norte e noroeste de Minas Gerais (US$ 157 milhões), Estado do presidente Itamar Franco. Ao Nordeste foram destinados apenas US$ 10 milhões.
Impedido de usar livremente os recursos do Orçamento, o governo federal tem abusado dos decretos de calamidade pública como instrumento para liberação de recursos.
Um bom exemplo é o crédito extrordinário de US$ 754 mil concedido ao Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal através de um decreto de calamidade pública que beneficia a implantação e consolidação de reservas extrativistas.
Outro lado
A assessoria do ministro do Planejamento, Beni Veras, responsável pelo controle do Orçamento da União, argumenta que a liberação destes recursos tem sido amplamente divulgada.
Sobre as despesas com pessoal, juros da dívida e benefícios previdenciários, a assessoria do ministro do Planejamento pondera que uma medida provisória alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias no início deste ano, permitindo que essas despesas ficassem fora do limite de um doze avos.
O argumento do Ministério do Planejamento é que tais despesas, pela sua natureza, não poderiam se submeter a esse limite.

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