São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Aumenta número de parcelas

As novas regras do seguro-desemprego já viraram lei, nº 8.900 (DOU de 1º/7/94).
Segundo o deputado José Serra (PSDB-SP), autor do projeto, o número de parcelas mensais mudou e as normas de acesso ficaram mais flexíveis.
No sistema anterior, a regra permanente previa o pagamento de quatro parcelas de seguro para quem comprovava ter tido carteira assinada nos últimos seis meses e trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
Havia ainda um seguro emergencial, também proposto pelo deputado, que pagava três parcelas para quem comprovasse carteira assinada nos últimos seis meses.
Agora, a regra permanente dá acesso ao seguro ao trabalhador que comprove carteira assinada de, no mínimo, seis meses.
O número de parcelas a serem pagas vai variar de três a cinco, em função do tempo de serviço anterior: de seis a 11 meses, três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro; e no mínimo 24 meses, cinco.
Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale um mês.
O número de parcelas mensais poderá ser elevado até sete, para grupos específicos de desempregados, dependendo das disponibilidades financeiras do Codefat (conselho responsável pelo fundo de assistência ao trabalhador).
A lei tornou permanente o seguro emergencial, que vinha sendo renovado sistematicamente pelo Congresso. Do total de segurados, 25% recebiam este benefício.
Em 1993, o seguro-desemprego atendeu 3,7 milhões de desempregados, ou 79% dos demitidos, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O benefício será concedido de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo.
O valor do seguro depende do último salário: até R$ 128,30, 80% do salário médio; de R$ 128,31 a R$ 213,84, 80% de R$ 128,30 mais 50% do que exceder; e acima de R$ 213,84, R$ 145,41.

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