São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Aluguel repete confusão de outros planos

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As linhas gerais do Plano Real foram anunciadas em dezembro de 93. Tudo levava a crer que a confusão dos programas anteriores não se repetiria. A regra de conversão dos aluguéis complicou tudo.
Os salários, por exemplo, foram convertidos pela média em URV, cujo valor passou automaticamente para o real. Se a média em URV, no caso do aluguel, virasse automaticamente o valor em reais, não haveria tanto desencontro.
Mas o governo, por precauções de ordem jurídica, propôs que o valor da média em URV deve ser: 1) reconvertido para cruzeiros reais na data do vencimento em junho; 2) atualizado de forma pro rata (proporcional ao número de dias entre o vencimento e 1º de julho); e 3) finalmente dividido por 2.750.
Aluguel comercial também segue esses passos, a não que tenha reajuste mensal. Aí entra direto na fase do pro rata.
Os fatores pro rata também nasceram de um cálculo especial que mesmo especialistas tiveram dificuldade de entender. As tabelas, uma para cada indexador, estão sendo divulgadas pelo próprio governo (ver quadros abaixo).
Mas a confusão não acabou por aí. O assessor especial da Fazenda, José Milton Dallari, insistiu várias vezes que os aluguéis de junho, pagos em julho, já deveriam ser convertidos e pagos pela média.
Gustavo Franco, diretor do Banco Central e um dos autores do plano, dizia o contrário. A média vale apenas para o aluguel da competência julho, que será pago no final do próprio mês ou em agosto.
O aluguel de junho, pago em julho, deve ser simplesmente dividido por 2.750, tendo tido ou não reajuste pelo índice contratual. No cálculo da média, porém, entram apenas os vencimentos de junho, inclusive, para trás.
Na última sexta-feira, era este o esclarecimento dado pelo serviço oficial "Disque Real" (0800-99-2345).
Diante da confusão armada pelo governo ao longo da semana, os advogados da área passaram a recomendar que o pagamento do aluguel de junho, neste mês de julho, seja provisório.
No verso do recibo deve ser escrito que o valor pago naquela data está sujeito a alteração, para cima ou para baixo.
Era o conselho dado pelo Creci-SP (conselho dos corretores de imóveis) a quem procurava seu serviço de atendimento ao público.

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