São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Comércio vai ao STF contra a conversão

DA REPORTAGEM LOCAL

A CNC (Confederação Nacional do Comércio) vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra os artigos da medida provisória 542 que tratam da conversão dos aluguéis.
A informação é de Sérgio Luiz Lembi, vice-presidente de Locação e Administração de Imóveis do Secovi (sindicato que congrega a construção civil).
A ação será através da CNC porque só órgãos de classe com representatividade nacional têm legitimidade para isso, explica Lembi.
Segundo ele, a ação vai atacar os artigos que envolvem locação, pois o setor entende que os contratos estão sendo violados.
"Foram alterados o indexador, a periodicidade e as datas de reajustes em pleno período de vigência dos contratos", diz Lembi.
José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), diz que a ação vai alegar quebra de contrato e violação do direito adquirido.
Para Graiche, a conversão é desastrosa para o proprietário e desestimula o investidor no segmento de locação. Em consequência, acredita, vai haver redução na oferta de imóveis para alugar, tanto comercial quanto residencial.
Vencimento
Segundo o advogado Biasi Ruggiero, especialista em contratos de locação, os cálculos da média do aluguel estão sendo feitos de forma equivocada por causa da confusão em torno do conceito de vencimento.
Data de vencimento, diz Ruggiero, não é a data em que o inquilino paga normalmente o aluguel. Vencimento, no seu entender, é a data firmada no contrato como prazo final. Por exemplo, contrato que terá seu término no dia 30 de março de 1995.
Neste mesmo contrato hipotético, o inquilino tem até o dia 5 do mês seguinte para pagar, mas o dia 5, no entender de Ruggiero, é o prazo de tolerância dado para o pagamento.
No cálculo da média deste exemplo, deveria ser usada a URV do dia 30, afirma o advogado, e não a do dia 5.
Por esta interpretação, aluguel vencido em 30 de junho e pago em 5 de julho entraria no cálculo da média em URV.

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