São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Justiça diz que plano não provoca expurgo

DA REPORTAGEM LOCAL

O artigo 38 da lei 8.880, de 27 de maio passado, que criou a URV, não provoca expurgos na atualização de contratos e investimentos a partir de 1º de julho.
Esse foi o principal argumento usado pela juíza substituta da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Tânia Regina Marangoni, para não conceder a liminar pedida por Ana Paula Ciarlariello Gentile contra a forma de correção prevista naquele artigo.
A liminar foi pedida através de mandado de segurança impetrado na Justiça pelo advogado Domingos Antonio Ciarlariello, pai de Ana Paula. A decisão da juíza foi dada na segunda-feira, dia 4.
Além de não conceder a liminar a juíza declarou "extinto o processo sem julgamento do mérito". Essa decisão, embora em primeira instância, deverá contribuir para reduzir o número de ações que podem vir a questionar o artigo.
O mandado de segurança argumenta que a forma de correção estabelecida no artigo 38 é prejudicial, entre outros, para quem tem caderneta de poupança –caso de Ana Paula. Motivo: o crédito em julho seria menor do que o previsto em contrato.
Segundo a juíza, não há, no mandado de segurança, qualquer dado concreto que justifique o expurgo. Além disso, o mandado pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 38.
Para este pedido, diz a juíza, deve-se recorrer ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, "o único competente para atender essa pretensão". A juíza afirma também que é prematuro pedir a inconstitucionalidade do artigo.
O advogado informou que quando entrou na Justiça, na semana passada, entendia que o artigo 38 provocava expurgos. Entretanto, o artigo 21 da medida provisória 542 corrige os expurgos.

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