São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 1994 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
A resenha destaca original estudo sobre direito portuário, inspirado nos objetivos definidos pela Lei nº 8.639/93, pelo advogado capixaba Francisco Carlos de Moraes Silva. Refiro ainda a alentada discussão de Chaves Camargo sobre a culpabilidade criminal e termino com a crítica de Anis Leão à lei que regerá o pleito de 3 de outubro. DIREITO PORTUÁRIO, de Francisco Carlos de Moraes Silva, Del Rey, 245 páginas, R$ 22,00. O autor tem experiência prática na área da navegação marítima e dos serviços portuários, estes como modalidades de serviço público, remunerados mediante preços públicos e não por taxas. O texto discute a exploração dos portos, os operadores portuários, os trabalhadores e as relações portuárias. A contar da página 117 vêm a legislação e as normas de pré-qualificação de operador portuário nos Estados. CULPABILIDADE E REPROVAÇÃO PENAL, de A. L. Chaves Camargo, Sugestões Literárias, 259 páginas, R$ 14,05. O professor Chaves de Camargo centra o cuidadoso exame de culpabilidade na seleção possível de casos para a punição penal, de modo a sancionar apenas aqueles que gerarem dano insuportável ao bem jurídico. Parte da constatação da falência da pena privativa de liberdade, embora reconheça que esta ainda é insubstituível. DIREITO ELEITORAL, de Anis José Leão, Del Rey, 176 páginas, R$ 15,00. O primeiro capítulo merece leitura atemporal. Critica os graves defeitos linguísticos da lei 8.713/93, suas inconstitucionalidades (uma das quais considera indecente), seus absurdos teóricos e práticos. Disserta, em seguida, sobre os aspectos relevantes da lei, sem se dedicar ao seu comentário artigo por artigo, sistema que reprova. Obedece, porém, a ordem dos capítulos do texto examinado, referente às próximas eleições gerais. Texto Anterior: Uip fala na Folha amanhã Próximo Texto: Carta de 88 manteve crise do setor público, diz economista Índice |
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