São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 1994
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'Empresário teme estabilidade'

GABRIEL BASTOS JUNIOR
DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –lei que regula as relações profissionais), um funcionário afastado para serviço militar não pode ser demitido.
Esta estabilidade só tem início depois do processo de seleção, ou seja, quando o jovem é de fato incorporado. Durante sua ausência, a empresa continua depositando o fundo de garantia.
Além disso, a maioria dos sindicatos conseguiu, em seus acordos coletivos, que esta estabilidade fosse estendida até a data do alistamento, para evitar demissões preventivas.
Segundo a advogada Liliana Polido, 32, especialista em direito trabalhista da IOB (empresa de consultoria jurídica), esta é a causa do problema: "O empresário tem medo de tudo que envolve estabilidade", diz.

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