São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 1994![]() |
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Escolas não vão adotar regra da nova MP
PAULO SILVA PINTO
A nova MP determina que os valores das mensalidades de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro sejam convertidos em URV pelas datas de vencimento e só então seja feita média. Isso reduz os preços das escolas e faculdades em 10% a 20%. A MP 524, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, reduzia as mensalidades em 50%. Roberto Dornas, 57, presidente da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que representa escolas e faculdades de todo o país, não acredita que o Congresso vá aprovar as regras de cáculo desta MP. "Ela é inconstitucional, como a MP 524, porque estabelece uma regra retroativa. Mas a redução não é absurda como a outra, o que nos deixa mais tranquilos para esperar", diz. Ele pretende "esclarecer os deputados" e acha que eles vão tomar uma decisão no início do próximo mês, antes do vencimento das próximas mensalidades. Caso não definam nada até lá, a Confenen estuda várias opções. Recorrer novamente ao STF, adiar o início do semestre ou cobrar o que está em vigor e depois acertar a diferença que a lei determinar. O Sieeesp (Sindicato das Escolas de São Paulo) tem outra estratégia, que não é nova. Como fez com a lei 8.170 e com a MP 524, a entidade não diz que vai descumprir: mostra uma brecha no texto para validar seus contratos que prevêem o repasse da inflação do mês e dos aumentos dos professores. Adib Salomão, 60, advogado do Sieeesp, afirma que os contratos continuam cobertos com a nova MP. Roberto Dornas discorda. Diz que repassar toda a inflação do mês até o Real era proibido pela lei 8.170. Associações de pais de alunos defendem a mesma tese. Não há decisão judicial definitiva sobre isso. Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo (256-8759), afirma que a entidade vai tentar negociar com as escolas e só então procurar a Justiça. A Aipa (Associação de Intermunicipal de Pais de Alunos, tel. 872-3770) também tem esta estratégia. Texto Anterior: Taxas de juros continuam em queda Próximo Texto: O QUE DETERMINA A NOVA MP DAS MENSALIDADES Índice |
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