São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 1994 |
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL O que a lei considera gasto eleitoral 1. Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho 2. Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação 3. Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral 4. Despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas 5. Correspondência e despesas postais 6. Despesas relativas à organização e ao funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições 7. Montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados 8. Produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura 9. Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita 10. Pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a candidaturas 11. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha 12. Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais Texto Anterior: HOJE Próximo Texto: O bicho na Justiça Índice |
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