São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 1994
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL

O que a lei considera gasto eleitoral
1. Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho
2. Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação
3. Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral
4. Despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas
5. Correspondência e despesas postais
6. Despesas relativas à organização e ao funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições
7. Montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados
8. Produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura
9. Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita
10. Pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a candidaturas
11. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha
12. Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais

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