São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Decreto define benefício rural
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo deve baixar hoje o decreto que vai permitir às trabalhadoras rurais receber salário-maternidade. Embora previsto na lei 8.861, a concessão desse benefício ainda dependia de decreto regulamentador.Segundo anunciou o ministro da Previdência Social, Sérgio Cutolo, o texto do decreto foi encaminhado ontem ao presidente Itamar Franco e pode ser publicado hoje no "Diário Oficial da União". Uma vez regulamentado, o salário-maternidade (no valor de um salário mínimo mensal ou R$ 64,79) poderá ser solicitado pela trabalhadora rural até 90 dias após o parto, nos postos da Previdência. O tempo de duração do benefício é de quatro meses, igual ao da trabalhadora urbana. Texto Anterior: 500 mil obtêm reajuste fora da data-base Próximo Texto: Electrolux compra 6% do capital da Refripar Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |