São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 1994
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Decreto define benefício rural

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deve baixar hoje o decreto que vai permitir às trabalhadoras rurais receber salário-maternidade. Embora previsto na lei 8.861, a concessão desse benefício ainda dependia de decreto regulamentador.
Segundo anunciou o ministro da Previdência Social, Sérgio Cutolo, o texto do decreto foi encaminhado ontem ao presidente Itamar Franco e pode ser publicado hoje no "Diário Oficial da União".
Uma vez regulamentado, o salário-maternidade (no valor de um salário mínimo mensal ou R$ 64,79) poderá ser solicitado pela trabalhadora rural até 90 dias após o parto, nos postos da Previdência.
O tempo de duração do benefício é de quatro meses, igual ao da trabalhadora urbana.

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