São Paulo, segunda-feira, 18 de julho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Projeto de lei prevê TV a cabo estatal
ELVIRA LOBATO
O texto do projeto, recém-concluído pelo deputado Koyu Iha (PSDB-SP) para ser votado em agosto, permite que as companhias telefônicas estatais se tornem operadoras de TV, onde não houver interesse de participação do setor privado. A abertura para um novo avanço estatal no setor está expressa, de forma indireta, no artigo 15 do projeto de lei. O artigo diz: "As concessionárias de telecomunicações somente serão autorizadas a operar serviço de TV a cabo na hipótese de desinteresse manifesto de empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital relativo a determinada área de prestação de serviço." Como o mercado potencial de TV a cabo no Brasil é apontado como um dos melhores do mundo, a brecha prevista na lei traz mais um agravante: a estatais ocupariam as regiões deficitárias, desprezadas pelo setor privado. Estudo feito no ano passado pela Communication Concepts do Brasil, empresa de consultoria em TV por assinatura, diz que o país tem um potencial atual de 5,68 milhões de assinantes de TV a cabo, com perspectiva de crescimento de 4% por ano. Significa uma receita em assinaturas da ordem de US$ 2,3 bilhões por ano ou dois terços de todo o potencial de mercado da América Latina, segundo afirma Jonathan Baker, dirigente da empresa. O deputado Koyu Iha diz que o artigo 15 não lhe agrada, mas é importante para aprovação do projeto em plenário, em função dos lobbies sindical e estatal. O presidente da Telebrás, brigadeiro Adyr Silva, diz que a abertura para a criação de TVs a cabo estatais é uma "aberração", uma "anomalia que precisa ser extirpada do projeto de lei'. Adyr Silva diz que se o Congresso mantiver o artigo 15 durante a votação do projeto, a Telebrás, como empresa-mãe das 27 telefônicas do governo federal, não vai permitir que elas entrem no mercado. "TV a cabo é entretenimento e não tem nada a ver com a função social de uma telefônica pública", diz o brigadeiro. koyu Iha disse que o artigo já fazia parte da primeira versão do projeto de lei, preparada pelo deputado Tilden Santiago (PT-MG), em 91. Reserva de mercado O projeto de lei contém um outro ponto crítico: ele induz à concentração de mercado. O artigo 14 diz que haverá apenas uma concessão para cada área de prestação de serviço de TV a cabo. O texto diz que só "excepcionalmente" poderá ser dada mais de uma concessão para uma mesma área, mesmo assim, condicionada a critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. As concessões, de acordo com o texto do relator Koyu Iha, serão por 15 anos, renováveis por períodos sucessivos e iguais. Depois de aprovada a lei, o governo lançará editais de concorrências para distribuição das concessões. Conflito de interesses A discussão no Congresso se arrastou devido, sobretudo, ao conflito de interesses entre as estatais de telecomunicação e setor privado. Elas viam os cabos das TVs como ameaça porque, tecnicamente, eles também podem transmitir dados e telefonia. Ocorre que, nestes três anos, as concessionárias instalaram cabos em várias cidades e acabaram por concluir que o investimento é muito pesado. No projeto, estatais e operadoras privadas chegaram a um meio-termo: as operadoras poderão ter redes locais, mas os cabos que fazem a interligação serão do Sistema Telebrás. Texto Anterior: COMO FICA SUA APLIÇÃO Próximo Texto: Quatro grupos dominam o mercado Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |