São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994
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Jurista defende 'direito à vida'

DA REPORTAGEM LOCAL

"Um Estado democrático só se faz com respeito à Constituição e em nenhum lugar da Constituição de 1988 é permitida a realização do aborto."
A afirmação é do jurista Ives Gandra Martins, durante debate na Folha, na última quinta-feira.
A declaração foi uma espécie de "contra-ataque" à afirmação feita minutos antes pela promotora Luiza Nagib Eluf, de que a Constituição de 88 não proíbe o aborto (leia texto nesta página).
Segundo o Código Penal brasileiro, o aborto só é permitido em caso de estupro ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe.
"A vida é um direito expresso. O fato de a vida estar garantida desde o momento da concepção é uma cláusula pétrea, imodificável", defende Ives Gandra.
O jurista afirmou que, caso seja aprovado o projeto de legalização do aborto da senadora Eva Blay (PSDB-SP) –que estava presente ao debate–, vai entrar com uma ação de inconstitucionalidade.
"Não podemos permitir qualquer decisão do Congresso que legalize o homicídio intra-uterino", declarou.
Segundo Blay, o projeto atualmente está sendo analisado pela Comissão de Justiça do Senado Federal. "Sinto que há boas possibilidades de ele vir a ser aprovado", disse a senadora.
Ives Gandra chegou a comparar a realização do aborto a um "homicídio".
"Devemos exigir do Estado o fornecimento do direito à dignidade do ser humano. Se o Estado não cumpre seu dever, não devemos eliminar o ser humano", afirmou o jurista, presidente do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio de São Paulo.
"Não creio que seja possível descriminar o aborto, além das situações já previstas no Código Penal", opinou o juiz do Tribunal de Alçada Criminal José Renato Nalini.
O juiz, no entanto, disse ser favorável ao aborto em casos de fetos malformados sem possibilidade de vida. "Eu me inclinaria a permitir o aborto eugênico, desde que pautado pela Justiça", declarou.
Para outros casos, Nalini concorda com a tese de preservar a vida dos fetos e, após o nascimento, direcioná-las para famílias interessadas em adoção.
Como mais um argumento contra a legalização do aborto, Nalini citou trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente.
"Ele prevê que a criança tem necessidade de proteção jurídica apropriada –antes e depois do nascimento", disse o juiz.
Tanto Nalini como Ives Gandra se mostraram favoráveis a implantação de um programa amplo de planejamento familiar. "Deveríamos lutar por uma melhor educação sexual, durante a infância e adolescência, antes de erguer a bandeira pela legalização do aborto", concluiu José Renato Nalini.

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