São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994
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O que recebe o consorciado

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

O processo de liquidação de uma administradora de consórcio difere de um processo de falência mercantil.
Segundo o advogado Mário de Azevedo Marcondes, é preciso separar o patrimônio da empresa e os recursos dos grupos de consorciados. "É como se fossem dois processos de falência", diz ele.
O patrimônio da empresa é composto por todos os seus bens móveis, imóveis, saldos e créditos a receber.
Os recursos arrecadados com esse patrimônio vão ser destinados primeiro para pagamento de débitos para com a União, órgãos de arrecadação federais ou estaduais e salários dos funcionários, com os respectivos encargos trabalhistas.
Se, depois de quitadas estas dívidas, ainda houver saldo disponível, ele será distribuído entre os consorciados com direito à restituição de prestações já pagas à empresa, explica o advogado.
Já os recursos dos grupos não pertencem à empresa, mas sim a seus integrantes. "Ela era responsável apenas pela administração desse dinheiro, mas ele não era seu nem fazia parte de seu patrimônio", diz Marcondes.
Assim, o saldo existente em caixa dos grupos irá destinar-se exclusivamente aos consorciados que ainda não foram contemplados (não receberam o bem pelo qual estavam pagando).
Eles terão direito ainda a todos os recursos que o grupo receber, proporcionalmente aos seus créditos e à entrada de dinheiro.
Receberão, por exemplo, as prestações de consorciados já contemplados (que estão de posse do bem). Isto porque esses pagamentos não são suspensos com a liquidação da administradora. "Se o consorciado já recebeu o carro, por exemplo, precisa pagar 100% de seu valor", explica Marcondes.
Serão rateados ainda entre os consorciados não-contemplados os pagamentos feitos por consorciados pela via judicial (integrantes de grupos com prestações em atraso, que estão sendo executados judicialmente).
O mesmo ocorre com o dinheiro arrecadado com bens apreendidos por falta de pagamento.

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