São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994
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Privilégio ao time é inconstitucional, diz jurista

DA REPORTAGEM LOCAL

Não há nenhum dispositivo legal que permita a autoridades governamentais conceder isenção de taxas a quem quer que seja. Segundo o jurista Ives Gandra Martins, a decisão de dispensar a delegação brasileira dos trâmites alfandegários pode ter infringido o artigo 5º da Constituição, que prevê igualdade de tratamento.
"Estou convencido de que os jogadores não traziam nada irregular", diz Gandra Martins, "mas se a liberação tiver realmente acontecido pode ser inconstitucional".
O Código Penal, em seu artigo 334, define como crime a entrada no país de mercadoria sem o pagamento das devidas taxas (descaminho) ou de material proibido (contrabando).
Cada viajante pode entrar no país com mercadoria equivalente a US$ 500 (o mesmo valor em reais, aproximadamente). O que exceder a isso, em um valor de mais de US$ 500, é taxado em 100%. O que exceder a US$ 1.000 é taxado em 130%.
Dois exemplos: uma compra de US$ 800 recebe taxação de US$ 300. Uma mercadoria de US$ 1.600 é taxada em US$ 1.280. Isto é, a taxação é progressiva, e incide de forma diferente sobre cada parte do valor.
A lei vale para qualquer pessoa residente no Brasil (brasileiro ou estrangeiro). Não vale, porém, para quem vive fora do Brasil, caso de grande parte da seleção brasileira. Para estes, as compras são tratadas como bagagem em trânsito. Uma eventual taxação só acontece na alfândega do país onde a pessoa viva.
Diplomatas também têm direito a tratamento aduaneiro especial. Este não é o caso de ninguém na delegação brasileira.

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