São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 1994 |
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Candidatos não são punidos
DA REPORTAGEM LOCAL Grande parte da propaganda eleitoral é feita em bens públicos, como postes, pontes, viadutos e praças, o que é proibido por lei. Por enquanto, nenhum candidato foi punido.A Justiça Eleitoral enfrenta dificuldades para identificar os autores das irregularidades. Os candidatos beneficiados só podem ser responsabilizados se ficar comprovada sua participação no caso. "Geralmente, o cabo eleitoral que prega os cartazes é que acaba sendo punido", diz o corregedor regional eleitoral, desembargador Márcio Martins Bonilha. Mesmo esta hipótese é remota. Na grande maioria dos casos, as pichações e a colagem de cartazes ocorrem na madrugada, o que reduz as chances de prisão. Alguns moradores de São Paulo enfrentam problemas mais sérios. Walter Muoio, dono da transportadora Denistur, teve o muro de sua empresa pichado com o nome "Quércia" há uma semana. A pintura de muros particulares é permitida pela Lei Eleitoral, desde que haja autorização do proprietário. Não foi o caso. Muoio tenta encontrar alguém que se responsabilize pela retirada da pichação. "Quero meu muro azulzinho de volta." Segundo a assessoria de imprensa do TRE, ainda não foi instaurado processo para investigar publicidade em bens públicos. Texto Anterior: Guerra por votos deixa SP suja Próximo Texto: PF abre inquérito sobre placas no PR Índice |
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