São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 1994
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Candidatos não são punidos

DA REPORTAGEM LOCAL

Grande parte da propaganda eleitoral é feita em bens públicos, como postes, pontes, viadutos e praças, o que é proibido por lei. Por enquanto, nenhum candidato foi punido.
A Justiça Eleitoral enfrenta dificuldades para identificar os autores das irregularidades. Os candidatos beneficiados só podem ser responsabilizados se ficar comprovada sua participação no caso.
"Geralmente, o cabo eleitoral que prega os cartazes é que acaba sendo punido", diz o corregedor regional eleitoral, desembargador Márcio Martins Bonilha.
Mesmo esta hipótese é remota. Na grande maioria dos casos, as pichações e a colagem de cartazes ocorrem na madrugada, o que reduz as chances de prisão.
Alguns moradores de São Paulo enfrentam problemas mais sérios. Walter Muoio, dono da transportadora Denistur, teve o muro de sua empresa pichado com o nome "Quércia" há uma semana.
A pintura de muros particulares é permitida pela Lei Eleitoral, desde que haja autorização do proprietário. Não foi o caso.
Muoio tenta encontrar alguém que se responsabilize pela retirada da pichação. "Quero meu muro azulzinho de volta."
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, ainda não foi instaurado processo para investigar publicidade em bens públicos.

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