São Paulo, sábado, 23 de julho de 1994
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Concorrências da Cesp contrariam Lei das Licitações

EMANUEL NERI
DA REPORTAGEM LOCAL

Três concorrências da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), realizadas no início deste ano, e uma em andamento podem ter sido direcionadas para beneficiar empreiteiras que já trabalham com a estatal.
Pelo menos cinco ítens das concorrências – as obras vão custar R$ 86,5 milhões ao Tesouro paulista – estão em desacordo com a lei 8.666, que regulamenta as licitações públicas.
Três dessas concorrências destinam-se à expansão da rede elétrica da Cesp. A quarta, a de maior valor – R$ 53,8 milhões – tem como objetivo a manutenção das linhas elétricas já existentes.
Representações apontando essas irregularidades darão entrada nesta segunda-feira no Ministério Público de São Paulo.
Elas pedem o cancelamento das concorrências e dos contratos que já foram assinados.
Seus autores são o deputado estadual paulista Lucas Buzato, o vereador paulistano José Mentor, ambos do PT, e Zailton Pereira Pescaroli, diretor do Sindicato dos Eletricitários de Campinas (SP).
No caso das concorrências para expansão da rede elétrica, as suspeitas de irregualaridades são praticamente as mesmas.
A principal delas diz respeito a exigências técnicas para habilitação das empreiteiras.
Os editais de licitação exigiram que as empreiteiras concorrentes provassem ter executado, em um único contrato, obras com um número de postes instalados que varia de 3.000 a 4.000.
A lei 8.666, parágrado 1º do artigo 30º, determina que a comprovação seja feita por "atestados" – não apresenta a possibilidade de um "único contrato".
O objetivo da lei é não frustrar o caráter competitivo da licitação. A fixação do edital em 3.000 ou 4.000 postes limita a participação na concorrência a apenas empreiteiras de porte.
Outra suspeita de irregularidade diz respeito à exigência de relação atualizada de veículos com os respectivos comprovantes de propriedade. A lei proíbe a exigência desse tipo de propriedade.
A exigência de comprovantes de propriedade de veículos dificulta a participação de pequenas empreiteiras.
Para executar uma obra, qualquer empresa pode alugar veículos. A Cesp chegou a corrigir essa exigência em duas das quatro concorrências. Mas as manteve nas outras duas.
Também é apontada como irregularidade a antecipação de pagamento para a compra de material pelas empreteiras vencedoras.
O artigo 65, inciso 2, letra "C" da lei 8.666, proíbe pagamentos antecipados.
A Cesp fixou em 25% o índice de antecipação sobre o valor total previsto para fornecimento de materiais. Há uma única exceção – o contrato para a manutenção da rede elétrica, em que não há obras.
Outras suspeitas de vícios nessas licitações se referem à não-exigência de documentação mais sólida sobre a saúde contábil das empreiteiras.
Não foram exigidas, por exemplo, a apresentação de índices de liquidez e endividamento.
Os editais de licitação também determinaram que, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, provocado por mudanças na economia, a revisão dos preços pode ser feita por acordo entre a Cesp e as empreiteiras.
Segundo a lei 8.666 (parágrafo 5º do artigo 65º), tal decisão não pode ser fruto de simples "acordo" entre as partes.

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