São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994
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TSE determina retirada de propaganda de Lula

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Flaquer Scartezzini, determinou ontem que o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT-PSB-PPS-PSTU-PV-PCdoB) retire toda a propaganda em que não apareça o nome de sua coligação e as legendas que a integram.
Lula tem cinco dias para retirar a propaganda irregular em todo o país. O despacho de Scartezzini atende representação do candidato Fernando Henrique Cardoso (PSDB-PFL-PTB).
FHC entrou com representação no TSE afirmando que Lula estava fazendo propaganda irregular através de cartazes e outdoors que não continham o nome de sua coligação e as legendas que a formam.
A mesma decisão foi tomada por Scartezzini nesta semana em relação a Fernando Henrique. Ele também recebeu o prazo de cinco dias para retirar a propaganda irregular de todo o país.
Scartezzini atendeu representação impetrada pelo PT.

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